Anvisa apreende produtos de limpeza de 3 marcas sem registro

Resumo
- A Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes de três saneantes vendidos sem registro, pela Resolução-RE nº 4.318/2026.
- Entram na medida todos os produtos da marca Peregrino Nacional, o Eco Clean Percarbonato de Sódio e o Brankíssimo.
- Fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos três itens estão proibidos.
- O motivo é o mesmo nos três casos: venda sem registro, por empresas sem autorização de funcionamento, o que infringe a Lei nº 6.360/1976.
Quais produtos de limpeza a Anvisa apreendeu
A Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes de três saneantes vendidos sem registro: todos os produtos da marca Peregrino Nacional, o Eco Clean Percarbonato de Sódio e o Brankíssimo. A decisão é da Resolução-RE nº 4.318/2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026.
Além da apreensão, a resolução proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso dos três itens. A medida vale para todos os lotes, sem exceção por data de fabricação ou de validade.
| Empresa citada | Produto | Lotes |
|---|---|---|
| Peregrino Nacional Indústria e Distribuidora de Equipamentos e Produtos de Limpeza Ltda (CNPJ 55.689.435/0001-87) | Todos os produtos saneantes da marca Peregrino Nacional | Todos |
| Empresa não identificada | Eco Clean Percarbonato de Sódio | Todos |
| Cardaya Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda (CNPJ 61.086.794/0001-42) | Brankíssimo | Todos |
No caso do Eco Clean Percarbonato de Sódio, a resolução registra a empresa responsável como desconhecida, sem CNPJ identificado. É o único dos três itens em que a Anvisa não conseguiu apontar quem fabrica o produto.
Por que a Anvisa apreendeu os produtos
A motivação é idêntica nos três itens do anexo: comercialização, exposição à venda e fabricação de produtos sem registro, por empresas sem autorização de funcionamento para fabricar saneantes. A resolução aponta infração aos artigos 2º e 12 da Lei nº 6.360/1976, a lei da vigilância sanitária de produtos.
Saneantes são os produtos de limpeza e de desinfecção de ambientes, como detergentes, desinfetantes e limpadores de uso doméstico e profissional. Para serem vendidos no Brasil, eles precisam de registro na Anvisa, e a empresa fabricante precisa de autorização de funcionamento. Sem o registro, o produto não passou pela avaliação da agência antes de chegar ao mercado.

O que fazer se você tem um desses produtos
Quem já comprou algum dos três itens deve parar de usar. O uso está entre as atividades proibidas pela resolução, junto com a venda e a divulgação. Lojas e distribuidores também não podem mais comercializar os produtos, que devem ser apreendidos pela fiscalização sanitária.
Na hora de comprar produtos de limpeza, vale conferir se a embalagem traz o número de registro ou de notificação na Anvisa e o CNPJ do fabricante. Se um produto que você usa entrar em uma decisão da agência, o passo a passo está no guia de como consultar recolhimentos e suspensões da Anvisa. Leia também: a suspensão do equipamento WCR de radioterapia, publicada na mesma semana.
Este artigo resume uma decisão oficial da Anvisa publicada no Diário Oficial da União. Em caso de dúvida sobre um produto apreendido, a orientação é procurar a vigilância sanitária do seu município.
Perguntas frequentes
Quais produtos de limpeza a Anvisa apreendeu?
Todos os produtos saneantes da marca Peregrino Nacional, o Eco Clean Percarbonato de Sódio e o Brankíssimo. A apreensão saiu na Resolução-RE nº 4.318/2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026.
A apreensão vale para quais lotes?
Para todos os lotes dos três itens, sem exceção. A resolução não limita a medida a uma data de fabricação ou de validade: qualquer unidade dos produtos citados está proibida de ser vendida ou usada.
Por que os produtos foram apreendidos?
Porque eram comercializados, expostos à venda e fabricados sem registro na Anvisa, por empresas sem autorização de funcionamento para a fabricação. A conduta infringe os artigos 2º e 12 da Lei nº 6.360/1976.
Quem fabrica o Eco Clean Percarbonato de Sódio?
A resolução não identifica. No anexo da RE nº 4.318/2026, a empresa responsável pelo Eco Clean Percarbonato de Sódio aparece como desconhecida, sem nome e sem CNPJ, o que torna a origem do produto impossível de rastrear pelo consumidor.
Posso continuar usando um produto que já comprei?
Não. A proibição da resolução alcança também o uso dos três itens, além da fabricação, da comercialização, da distribuição e da propaganda. Quem tem alguma unidade em casa deve interromper o uso e seguir a orientação da vigilância sanitária local.
Fontes
Anvisa. “Anvisa determina apreensão de produtos de limpeza sem registro”. Notícia oficial publicada em 4 de novembro de 2026. Disponível em: gov.br/anvisa.
Brasil. Diário Oficial da União, 4 de novembro de 2026: Resolução-RE nº 4.318, de 3 de novembro de 2026 (apreensão e proibição dos saneantes Peregrino Nacional, Eco Clean Percarbonato de Sódio e Brankíssimo).


